
A escalada no Oriente Médio mudou drasticamente o comércio global. Empresas brasileiras de exportação, importação e setor energético enfrentam agora fretes muito mais altos, atrasos frequentes e forte volatilidade nos preços de commodities. Isso, por si só, eleva seriamente o risco de inadimplência em diversos contratos internacionais.
De acordo com o Código Civil brasileiro (arts. 478 a 480) e padrões internacionais (Princípios UNIDROIT e cláusulas ICC de hardship), é possível requerer a revisão ou ainda a resolução do contrato internacional quando o cumprimento se torna excessivamente oneroso à parte por causa de eventos imprevisíveis.
Precedentes internacionais recentes de crises geopolíticas mostram que requerimentos de revisões contratuais rápidos, bem fundamentados e com provas claras de desequilíbrio financeiro causado por tais imprevistos costumam levar a renegociações bem-sucedidas ou a uma resolução menos onerosa.
Assim sendo, às empresas brasileiras afetadas, sugere-se uma revisão antecipada dos contratos com vista a preservar as parcerias comerciais estabelecidas ou ainda mitigar enventuais perdas financeiras.